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A província da Zambézia é rica em recursos florestais que são explorados há vários anos por operadores nacionais e estrangeiros. Ao abrigo do quadro jurídico-legal sobre as florestas, iniciou em 2005, a implementação da obrigação de canalização de 20% das taxas de exploração florestal e faunística, para as comunidades locais das áreas de exploração dos recursos naturais. Contudo, 19 anos depois da implementação desta legislação, os resultados são incipientes para o desenvolvimento das comunidades.

O Distrito de Mopeia é um distrito da província da Zambézia, em Moçambique com sede na povoação de Mopeia. Limita-se a Norte com distrito de Morrumbala, a Oeste com o distrito de Mutarara na província de Tete, a Oeste e Sudoeste com os distritos de Caia e Marromeu, ambos da província de Sofala. A Sul faz limite com o distrito de Chinde e a Leste com os distritos de Inhassunge e Nicoadala.

O distrito de Mopeia, devido às suas condições agroecológicas, apresenta uma forte apetência para a exploração florestal. Na região, os Distritos de Mopeia e Morrumbala evidenciam-se claramente dos restantes Distritos que compõem a área de enquadramento no que diz respeito à área alvo de exploração florestal e de número de licenças simples e concessões florestais;

O distrito conta do momento com 10 operadores florestais com Licenças simples e existem também florestas comunitárias e uma parte da área da Reserva Florestal de Derre ocupa a localidade de Luala (ca. 129 km); O distrito de Mopeia está dividido em dois postos administrativos: Campo e Mopeia. Estes, por sua vez, são constituídos por um total de 8 localidades: Posto Administrativo de Campo (Campo, Catale, Luala e Mungane); Posto Administrativo de Mopeia: (Chimuara, Mopeia, N’Zanza e Rovuma).


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